Getting to the point, with confidence - IVA - Sujeitos passivos não residentes - Deloitte
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Tax News Flash nº 17/2021 Tax News Flash nº 17/2021 Deloitte Tax, Somos confiança 27 de maio de 2021 Getting to the point, with confidence IVA – Sujeitos passivos não residentes Regras de inversão previstas no Código do IVA Nova interpretação da AT Nos termos do Código do IVA, o adquirente, sujeito passivo, de uma transmissão de quanto à aplicação da regra bens ou prestação de serviços, que se considere localizada em Portugal, é o de inversão e prorrogação do responsável por autoliquidar o IVA quando o fornecedor não tenha sede, domicílio ou estabelecimento estável em território nacional, sendo, em determinadas prazo para designação de situações, condição adicional que o fornecedor não tenha também nomeado representante fiscal para representante fiscal em Portugal. entidades residentes no Neste contexto, foi publicado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”) o Ofício Reino Unido Circulado n.º 30235, de 27 de abril de 2021, visando esclarecer o conjunto de direitos e obrigações, em sede de IVA, que impendem sobre os sujeitos passivos não residentes no território nacional que aqui realizem transmissões de bens e prestações de serviços e, bem assim, as regras aplicáveis às operações em que ocorre a inversão do sujeito passivo (cabendo ao adquirente estabelecido ou com representante fiscal em Portugal a autoliquidação do imposto). 1
Tax News Flash nº 17/2021 Considerando a recente interpretação da AT plasmada no Ofício Circulado em apreço, as empresas devem agora rever os procedimentos adotados, quer sejam um sujeito passivo não residente em Portugal, quer sejam uma entidade estabelecida em Portugal que efetue aquisições a entidades aqui não estabelecidas. Para mais detalhe consulte o referido Ofício-Circulado aqui. Saída do Reino Unido da UE (Brexit) – prorrogação do prazo para designação de representante fiscal Foi divulgado o Despacho n. º 150/2021.XXII, de 30 de abril, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (“SEAF”), que estabelece: 1. que a designação de representante fiscal por parte dos cidadãos e pessoas coletivas que se encontram registados na base de dados da AT e possuam a morada no Reino Unido, possa ser realizada até 30 de junho de 2022, sem qualquer penalidade; 2. que até 30 de junho de 2022 se mantenha o endereçamento atual, para o Reino Unido, para os casos em que não foi nomeado representante; 3. que relativamente às novas inscrições e inícios de atividade, bem como as alterações de morada para o Reino Unido, não se aplique o prazo referido no ponto 1. acima indicado, sendo obrigatória a nomeação de representante, de acordo com o legalmente estabelecido; 4. a revogação do Despacho n. º 514/2020.XXII (que determinava o prazo de 30 de junho de 2021 para a obrigação referida em 1). Para mais detalhe consulte o Despacho em causa aqui. Lisboa Deloitte Tax Deloitte Hub Somos confiança Tel: + 351 210 422 500 O nosso maior investimento está na ligação que Porto construímos com os nossos Bom Sucesso Trade Center clientes. Somos hoje mais tecnológicos, inovadores e Tel: + 351 225 439 200 ágeis, e esta é a nossa marca. Quando investimos, investimos Email: ptdeloittetax@deloitte.pt em confiança. 2
Tax News Flash nº 17/2021 Tax News Flash nº 17/2021 Deloitte Tax 27st May 2021 Getting to the point, with confidence VAT – Non-resident entities Reverse charge rule foreseen in Article 2 (1) (e), (g) and (h) of the VAT Code New interpretation of the In accordance to the Portuguese VAT Code, the acquirer (VATable entity) of a supply PTA regarding the of goods or services, located in Portugal, is responsible for self-assessing the application of the reverse respective VAT due, whenever the supplier is not established nor has a fixed establishment or a permanent address in Portugal and, in some specific cases, has charge mechanism and not appointed a fiscal representative herein, as well. extension of the deadline to In this context, the Portuguese Tax Authorities ("PTA") published the Administrative appoint a fiscal Ruling no. 30235, dated of April 27, 2021, in order to clarify the VAT rights and representative for entities obligations that may be applicable to non-resident entities that perform supply of from the United Kingdom goods and/or services in Portugal, as well as the rules applicable to the operations where the reverse charge mechanism should apply (as a responsibility of the acquirer established or with an appointed tax representative in Portugal). 3
Tax News Flash nº 17/2021 Considering the recent interpretation of the PTA disclosed in the referred Administrative Ruling, we recommend that VAT taxpayers review the procedures adopted, whether they are a non-resident entity in Portugal or an entity established in Portugal that performs acquisitions to non-resident entities. For more details, see the referred Administrative Ruling here. UK exit from the EU (Brexit) - extension of the deadline to appoint a fiscal representative in Portugal Order no. 150/2021.XXII was published by the Secretary of State for Fiscal Affairs ("SEAF"), determining the following: 1. the appointment of a fiscal representative by citizens and legal entities who are registered in the PTA database and have its address in the United Kingdom, can be done until June 30, 2022, without any penalty; 2. until June 30, 2022 it should be considered the current address in the United Kingdom, in the cases where it was not appointed a fiscal representative yet; 3. for new registrations and beginning of activities in Portugal, as well as for any changes of address to the United Kingdom, the deadline referred above in 1. is not applicable and the appointment of a fiscal representative is mandatory; 4. the repeal of Order no. 514/2020.XXII (which set the deadline of June 30,2021 for the obligation referred above in 1.). For more details see the referred Order here. Lisbon Deloitte Tax Deloitte Hub Tel: + 351 210 422 500 Oporto Bom Sucesso Trade Center Tel: + 351 225 439 200 Email: ptdeloittetax@deloitte.pt 4
Deloitte Tax Deloitte refers to one or more of Deloitte Touche Tohmatsu Limited (“DTTL”), its global network of member firms, and their related entities (collectively, the “Deloitte organization”). DTTL (also referred to as “Deloitte Global”) and each of its member firms and related entities are legally separate and independent entities, which cannot obligate or bind each other in respect of third parties. DTTL and each DTTL member firm and related entity is liable only for its own acts and omissions, and not those of each other. DTTL does not provide services to clients. Please see www.deloitte.com/about to learn more. Deloitte is a leading global provider of audit and assurance, consulting, financial advisory, risk advisory, tax and related services. Our global network of member firms and related entities in more than 150 countries and territories (collectively, the “Deloitte organization”) serves four out of five Fortune Global 500® companies. Learn how Deloitte’s approximately 330,000 people make an impact that matters at www.deloitte.com. This communication contains general information only, and none of Deloitte Touche Tohmatsu Limited (“DTTL”), its global network of member firms or their related entities (collectively, the “Deloitte organization”) is, by means of this communication, rendering professional advice or services. Before making any decision or taking any action that may affect your finances or your business, you should consult a qualified professional adviser. No representations, warranties or undertakings (express or implied) are given as to the accuracy or completeness of the information in this communication, and none of DTTL, its member firms, related entities, employees or agents shall be liable or responsible for any loss or damage whatsoever arising directly or indirectly in connection with any person relying on this communication. DTTL and each of its member firms, and their related entities, are legally separate and independent entities. © 2021. For information, contact Deloitte Tax, S.A. 5
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