Getting to the point, with confidence - IVA - Sujeitos passivos não residentes - Deloitte

Page created by Danielle Alvarado
 
CONTINUE READING
Tax News Flash nº 17/2021                                                                Tax News Flash nº 17/2021
                                                                                         Deloitte Tax, Somos confiança
                                                                                         27 de maio de 2021

Getting to the point, with confidence
IVA – Sujeitos passivos não residentes

Regras de inversão previstas no Código do IVA                                            Nova interpretação da AT
Nos termos do Código do IVA, o adquirente, sujeito passivo, de uma transmissão de        quanto à aplicação da regra
bens ou prestação de serviços, que se considere localizada em Portugal, é o              de inversão e prorrogação do
responsável por autoliquidar o IVA quando o fornecedor não tenha sede, domicílio
ou estabelecimento estável em território nacional, sendo, em determinadas                prazo para designação de
situações, condição adicional que o fornecedor não tenha também nomeado                  representante fiscal para
representante fiscal em Portugal.
                                                                                         entidades residentes no
Neste contexto, foi publicado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”) o Ofício     Reino Unido
Circulado n.º 30235, de 27 de abril de 2021, visando esclarecer o conjunto de direitos
e obrigações, em sede de IVA, que impendem sobre os sujeitos passivos não
residentes no território nacional que aqui realizem transmissões de bens e
prestações de serviços e, bem assim, as regras aplicáveis às operações em que ocorre
a inversão do sujeito passivo (cabendo ao adquirente estabelecido ou com
representante fiscal em Portugal a autoliquidação do imposto).

1
Tax News Flash nº 17/2021

Considerando a recente interpretação da AT plasmada no Ofício Circulado em apreço, as empresas devem agora rever
os procedimentos adotados, quer sejam um sujeito passivo não residente em Portugal, quer sejam uma entidade
estabelecida em Portugal que efetue aquisições a entidades aqui não estabelecidas.

Para mais detalhe consulte o referido Ofício-Circulado aqui.

Saída do Reino Unido da UE (Brexit) – prorrogação do prazo para designação de representante fiscal

Foi divulgado o Despacho n. º 150/2021.XXII, de 30 de abril, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (“SEAF”), que
estabelece:

1.    que a designação de representante fiscal por parte dos cidadãos e pessoas coletivas que se encontram registados
      na base de dados da AT e possuam a morada no Reino Unido, possa ser realizada até 30 de junho de 2022, sem
      qualquer penalidade;

2.    que até 30 de junho de 2022 se mantenha o endereçamento atual, para o Reino Unido, para os casos em que não
      foi nomeado representante;

3.    que relativamente às novas inscrições e inícios de atividade, bem como as alterações de morada para o Reino
      Unido, não se aplique o prazo referido no ponto 1. acima indicado, sendo obrigatória a nomeação de
      representante, de acordo com o legalmente estabelecido;

4.    a revogação do Despacho n. º 514/2020.XXII (que determinava o prazo de 30 de junho de 2021 para a obrigação
      referida em 1).

Para mais detalhe consulte o Despacho em causa aqui.

     Lisboa                                     Deloitte Tax
     Deloitte Hub                               Somos confiança
     Tel: + 351 210 422 500
                                                O nosso maior investimento
                                                está na ligação que
     Porto                                      construímos com os nossos
     Bom Sucesso Trade Center                   clientes. Somos hoje mais
                                                tecnológicos, inovadores e
     Tel: + 351 225 439 200                     ágeis, e esta é a nossa marca.
                                                Quando investimos, investimos
     Email: ptdeloittetax@deloitte.pt           em confiança.

2
Tax News Flash nº 17/2021                                                              Tax News Flash nº 17/2021
                                                                                       Deloitte Tax
                                                                                       27st May 2021

Getting to the point, with confidence
VAT – Non-resident entities

Reverse charge rule foreseen in Article 2 (1) (e), (g) and (h) of the VAT Code         New interpretation of the
In accordance to the Portuguese VAT Code, the acquirer (VATable entity) of a supply    PTA regarding the
of goods or services, located in Portugal, is responsible for self-assessing the       application of the reverse
respective VAT due, whenever the supplier is not established nor has a fixed
establishment or a permanent address in Portugal and, in some specific cases, has      charge mechanism and
not appointed a fiscal representative herein, as well.                                 extension of the deadline to
In this context, the Portuguese Tax Authorities ("PTA") published the Administrative   appoint a fiscal
Ruling no. 30235, dated of April 27, 2021, in order to clarify the VAT rights and      representative for entities
obligations that may be applicable to non-resident entities that perform supply of
                                                                                       from the United Kingdom
goods and/or services in Portugal, as well as the rules applicable to the operations
where the reverse charge mechanism should apply (as a responsibility of the acquirer
established or with an appointed tax representative in Portugal).

3
Tax News Flash nº 17/2021

Considering the recent interpretation of the PTA disclosed in the referred
Administrative Ruling, we recommend that VAT taxpayers review the procedures
adopted, whether they are a non-resident entity in Portugal or an entity established
in Portugal that performs acquisitions to non-resident entities.

For more details, see the referred Administrative Ruling here.

UK exit from the EU (Brexit) - extension of the deadline to appoint a fiscal
representative in Portugal

Order no. 150/2021.XXII was published by the Secretary of State for Fiscal Affairs
("SEAF"), determining the following:

1.    the appointment of a fiscal representative by citizens and legal entities who are
      registered in the PTA database and have its address in the United Kingdom, can
      be done until June 30, 2022, without any penalty;

2.    until June 30, 2022 it should be considered the current address in the United
      Kingdom, in the cases where it was not appointed a fiscal representative yet;

3.    for new registrations and beginning of activities in Portugal, as well as for any
      changes of address to the United Kingdom, the deadline referred above in 1. is
      not applicable and the appointment of a fiscal representative is mandatory;

4.    the repeal of Order no. 514/2020.XXII (which set the deadline of June 30,2021
      for the obligation referred above in 1.).

For more details see the referred Order here.

     Lisbon                                       Deloitte Tax
     Deloitte Hub
     Tel: + 351 210 422 500

     Oporto
     Bom Sucesso Trade Center
     Tel: + 351 225 439 200

     Email: ptdeloittetax@deloitte.pt

4
Deloitte Tax

Deloitte refers to one or more of Deloitte Touche Tohmatsu Limited (“DTTL”), its global network of member
firms, and their related entities (collectively, the “Deloitte organization”). DTTL (also referred to as “Deloitte
Global”) and each of its member firms and related entities are legally separate and independent entities, which
cannot obligate or bind each other in respect of third parties. DTTL and each DTTL member firm and related
entity is liable only for its own acts and omissions, and not those of each other. DTTL does not provide services
to clients. Please see www.deloitte.com/about to learn more.

Deloitte is a leading global provider of audit and assurance, consulting, financial advisory, risk advisory, tax and
related services. Our global network of member firms and related entities in more than 150 countries and
territories (collectively, the “Deloitte organization”) serves four out of five Fortune Global 500® companies.
Learn how Deloitte’s approximately 330,000 people make an impact that matters at www.deloitte.com.

This communication contains general information only, and none of Deloitte Touche Tohmatsu Limited
(“DTTL”), its global network of member firms or their related entities (collectively, the “Deloitte organization”)
is, by means of this communication, rendering professional advice or services. Before making any decision or
taking any action that may affect your finances or your business, you should consult a qualified professional
adviser. No representations, warranties or undertakings (express or implied) are given as to the accuracy or
completeness of the information in this communication, and none of DTTL, its member firms, related entities,
employees or agents shall be liable or responsible for any loss or damage whatsoever arising directly or
indirectly in connection with any person relying on this communication. DTTL and each of its member firms, and
their related entities, are legally separate and independent entities.

© 2021. For information, contact Deloitte Tax, S.A.

5
You can also read